O maior risco dos atletas profissionais está associado a lesões e invalidez, uma vez que as atividades desenvolvidas em momentos de treinamentos ou competições esportivas, exigem não só um desgaste psicológico, mas sobretudo físico, ocasionando diversas lesões que muitas vezes acabam afastando temporariamente ou permanentemente o atleta de sua atividade profissional.
Com a Lei 9.615 de 1998, conhecida como Lei Pelé, trata em seu artigo 45 da obrigatoriedade das entidades de prática desportiva em contratar seguro para proteger os atletas profissionais dos riscos ao qual estão expostos. Porém, apesar da Lei, muitos atletas e clubes encontram-se desprotegidos ou mesmo contratam um seguro ineficiente, que não tem abrangência correta das garantias e acabam por não atender as necessidades, deixando as entidades desportivas e atletas ainda expostos aos riscos.
O desconhecimento das especificações de cobertura e regulação em eventual sinistro expõe não só o atleta, mas também o clube a riscos de danos pessoais e financeiros. E para evitar qualquer situação relacionada a omissão na contratação do seguro correto, a melhor opção é contar com uma assessoria especializada em seguros para a área.
Com a contratação correta, o clube passa a estar quite com suas obrigações legais, protegendo-se de eventuais questionamentos judiciais, assim como protege o atleta que tem garantido o seu direito assegura pelo Art. 45 da Lei Pelé.